O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória nº 1034, de 2021, que, entre outras medidas, reduz o benefício tributário concedido aos automóveis comprados por pessoas com deficiência, conforme rumores que circulavam na semana passada.
Antes sem limites, agora, a partir de agora, a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ficará restrita a veículos novos com preço de até R$ 70 mil - mesmo limite do ICMS.
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