O governo federal promulgou a Lei nº 10.183, de 14 de julho de 2021, que traz no seu artigo 2º o aumento do limite de isenção para o IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados - em carros 0KM adquiridos por PcD (Pessoa com Deficiência).
Além da ampliação do limite, a nova legislação permite o usufruto do benefício em um intervalo de 3 anos, aumento de 1 ano sobre o prazo anteriormente vigente.
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